Um advogado deve esforçar-se por todos os meios justos e honrosos

O advogado deve, no entanto, ter sempre presente que esta grande confiança deve ser exercida dentro e não fora dos limites da lei. O escritório do advogado não permite e muito menos exige, para qualquer cliente, violação da lei ou qualquer forma de fraude ou trapaça. Nenhum cliente tem o direito de exigir que o advogado seja iliberal ou faça algo repugnante ao próprio senso de honra e propriedade do advogado.

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É direito do advogado defender uma pessoa acusada de um crime, independentemente da opinião pessoal do advogado quanto à culpa do arguido. Tendo empreendido tal defesa, o advogado é obrigado a apresentar, por todos os meios justos e honrosos e de maneira consistente com as instruções do cliente, todas as defesas que a lei do país permitir, a fim de que ninguém seja condenado, exceto por devido processo legal.

Um advogado não deve, exceto quando expressamente sancionado por lei, adquirir por compra ou de outra forma qualquer interesse no objeto do litígio que está sendo conduzido pelo advogado. O advogado deve guardar escrupulosamente, e não divulgar ou utilizar em benefício pessoal, os segredos ou confidências de um cliente. Tendo atuado uma vez em nome de um cliente em um assunto, o advogado não deve agir contra o cliente no mesmo assunto ou em qualquer assunto relacionado.