Jurisprudência europeia

Acesso ao ensino superior veterinário noutro Estado-Membro da UE (Bélgica) – quotas para estudantes estrangeiros – TJEU, C-73/08, 13 de abril de 2010, Bressol  : “Os artigos 18.º (igualdade de tratamento) e 21.º do TFUE (livre circulação de pessoas) opõem-se à legislação nacional (belga) que limita o número de estudantes não considerados residentes na Bélgica que podem inscrever-se pela primeira vez em cursos médicos e paramédicos em estabelecimentos de ensino superior, a menos que o tribunal de reenvio, após ter avaliado todas as provas relevantes apresentadas pelas autoridades competentes, considere que a referida legislação é justificada à luz do objetivo de proteção da saúde pública.” 

neonatologia veterinaria

 Compatibilidade do numerus clausus com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos – TEDH, 9 de setembro de 2013, Tarantino e outros v. Itália  : O numerus clausus imposto por uma universidade (italiana), juntamente com um exame de admissão (neste caso, para estudos de pós-graduação em medicina e odontologia), não viola o Protocolo n.º 1 sobre o direito à educação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O direito de acesso à educação só existe na medida em que a universidade disponha da capacidade e dos recursos necessários e, quando houver necessidade social de uma profissão específica, o desemprego representa custos adicionais para a sociedade como um todo.

Textos não codificados – Textos que complementam o art. R812-51, parágrafo 1 – exame de admissão para escolas veterinárias nacionais – diploma admitido como isenção

Portaria de 15 de fevereiro de 1985,  que estabelece a lista de títulos admitidos como isenção do bacharelado para o exame de admissão às escolas veterinárias nacionais. A lista é complementada pela  portaria de 25 de março de 1987. 

Portaria de 23 de julho de 1992  que estabelece as condições de admissão dos titulares de determinados diplomas profissionais ao primeiro ano das escolas veterinárias nacionais: revoga a portaria de 17 de fevereiro de 1987.