Esta garantia, que tem a duração de 24 meses a contar da data da transação, cobre o comprador em caso de “não conformidade” do veículo, ou seja, se notar algum defeito não mencionado antes da aquisição.
Desde 1º de janeiro de 2022, o prazo da presunção de antecipação passou de 6 para 12 meses . Concretamente, durante o primeiro ano, o comprador pode obter as reparações a expensas exclusivas do profissional, sem necessidade de apresentar prova de precedência. Em outras palavras, a anomalia é, por padrão, considerada anterior à venda.
Tratando-se de pessoa física, o comprador só poderá reivindicar a garantia por defeitos ocultos, cabendo a ele comprovar a existência do defeito, ainda que constatado em curto espaço de tempo; o que pode levar a procedimentos complexos com resultados incertos.
Além da garantia legal de conformidade e da garantia contra defeitos ocultos, o concessionário pode oferecer garantias comerciais adicionais na venda de um veículo usado . Opcionais, estas garantias permitem ao comprador, se assim o desejar, reforçar a cobertura relativa às garantias básicas.
Na renovação, as garantias das nossas etiquetas podem ir até 36 meses dependendo do veículo. Também é possível adicionar uma extensão de garantia, permitindo que um veículo esteja coberto até ao seu 8º aniversário.