O funcionário não é necessariamente culpado. O seu despedimento pode, por exemplo, resultar de maus resultados, incapacidade profissional ou médica , ou da sua atitude negativa (um desacordo profundo que perturbe o bom funcionamento da empresa, uma recusa de modificação do contrato de trabalho, etc.).
O procedimento de cálculo trabalhista por motivos pessoais – Em matéria de despedimento, o empregador deve seguir um procedimento rigoroso regido pelo Código do Trabalho. Sob pena de ter a cálculo trabalhista declarada irregular ou sem justa causa.
No âmbito do despedimento por motivos pessoais, o empregador deve:
Primeiro convide o funcionário para uma entrevista, por LRAR ou entrega em mãos contra alta.
Organizar uma entrevista prévia de despedimento na qual serão explicados os motivos do despedimento e recolhidas as explicações do colaborador.
Notificar a cálculo trabalhista pelo LRAR.
Despedimento irregular pune incumprimento do procedimento de despedimento por motivos pessoais .
Cálculo trabalhista por motivos econômicos – De acordo com o artigo L1233-3 do Código do Trabalho, você pode ser demitido por motivos econômicos se:
A empresa atravessa dificuldades econômicas (queda do volume de negócios durante 4 trimestres consecutivos para empresas com pelo menos 300 trabalhadores, perdas operacionais, etc.).